Com a publicação da Lei nº. 13.460/2018 que dispõe sobre o Código de Defesa do Usuário foi instituído que todos os órgãos e entidades do poder público terão que divulgar as Cartas de Serviços ao Usuário, no qual tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão/entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.